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Lei Salão Parceiro: a área estética pode usar e se beneficiar?

Se você acha que esta Lei não tem nada a ver com o seu negócio, hora de rever seus conceitos. Além de atender os profissionais de salões de beleza, a lei salão-parceiro se aplica a muitos estabelecimentos afins. Entenda tudo aqui

Renata Deos

“Antes da implementação da Lei 13.352/16, o setor de beleza no Brasil enfrentava uma situação de grande incerteza jurídica e tributária,” explica Márcio Michelasi (@marciomichelasi), presidente do sindicato nacional Pró-Beleza e consultor técnico durante a formulação da lei. Michelasi foi um dos principais defensores da Lei Salão-Parceiro, que após muitas alterações e debates, foi sancionada em 2016 e entrou em vigor no ano seguinte. Desde 2021, após o reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, a lei não é mais objeto de contestações.

Segundo Michelasi, a lei é o retrato histórico da realidade do nosso setor de beleza, que antes dependia da interpretação de juízes sob os contratos civis celebrados entre os profissionais e os salões.

Com a chegada da Lei Salão-Parceiro, as relações entre profissionais e salões de beleza passaram a ser regidas por um contrato de prestação de serviços que garante segurança para ambos os lados sem criar vínculo empregatício.

E a quem se destina? No próprio corpo da lei está definido quais profissionais podem se beneficiar: aqueles que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Portanto, a lei é aplicável ao segmento de estética e traz uma série de benefícios.

Dentre os benefícios estão a autonomia e a formalização. A lei permite que profissionais de beleza se formalizem por meio de uma microempresa ou empresa de pequeno porte (dependendo do valor de faturamento anual) e com isso garantir benefícios legais como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade. Já a autonomia lhes permite gerir a própria agenda e clientes sem vínculo empregatício com o salão, o que também significa uma divisão de receitas mais vantajosa.

Outro benefício, um dos principais segundo a advogada especialista na lei, Marcia Cia (@ marciacia) é a segurança jurídica. “O contrato é firmado entre as partes e homologado pelo sindicato”, explica Márcia. “Com esse contrato, ambos passam a operar dentro de um quadro legal claro, sem necessidade de interpretações, o que evita problemas jurídicos e trabalhistas”, conclui a advogada.

Segundo Márcia, clínicas de estética muitas vezes não usam a lei por desconhecimento, mas está lá, a lei alcança também esteticistas. Para a advogada, a clareza que a lei traz sobre a cota-parte é outro benefício importante que no passado era motivo de discussão na justiça.

A denominação que a lei recebeu, Lei Salão-Parceiro, pode ser responsável por gerar dúvidas entre esteticistas, mas sim, clínicas de estética podem usá-la.

O Brasil é o quarto maior mercado mundial de beleza. Segundo dados do Sebrae, a cadeia produtiva que envolve indústria, comércio e serviços é responsável por 5,6 milhões de oportunidades de trabalho, deste total os serviços de beleza que foram impactados pela Lei Salão-Parceiro respondem por aproximadamente 2,6 milhões (aproximadamente 46%).  Desde a entrada em vigor da lei o número de microempreendedores individuais que atuam no segmento de beleza teve seu crescimento impulsionado e é hoje a maior categoria de microempreendedores com 1,173 milhão de MEIs formalizados, 10% do total geral de MEIs do País. Estes profissionais-parceiros têm maior autonomia e flexibilidade de horários e preços, maior remuneração e possibilidades de crescimento na carreira.

“É uma mudança de mentalidade nos negócios de serviços de beleza, estimulando o empreendedorismo e alavancando a geração de renda e postos de trabalho”, afirma a secretária de normas técnicas para estabelecimentos de beleza, Elderci Garcia (@elderci).

Elderci, que também é consultora credenciada pelo Sebrae Nacional e autora de guias e cartilhas de boas-práticas para o segmento da beleza, lembra o slogan à época em que participou defendendo a Lei Salão-Parceiro: Por um Brasil mais bonito. “É uma lei extremamente inovadora, flexível e moderna em reconhecer um modelo de parceria como relação de trabalho”, afirma a especialista.

Ela esclarece que quando se fala de serviços estéticos, pode-se pensar em serviços comuns dentro dos salões como massagens, limpezas de pele etc. e serviços mais complexos, geralmente oferecidos em clínicas. Quaisquer que sejam os serviços estéticos, devem ser executados por profissionais de estética. Esteticistas, cosmetólogos e técnicos em estética, têm sua regulamentação pela Lei 13.643/18 que determina a formação necessária para exercer a profissão. A Lei do Esteticista combinada à Lei do Salão-Parceiro asseguram e respaldam os profissionais de estética.

Para salões e clínicas, a Lei Salão-Parceiro trouxe uma redução de encargos trabalhistas, pois como não há subordinação, não há vínculo empregatício. Com isso, salões e clínicas se tornam um ambiente que ajuda os profissionais a expandir sua rede de contatos, além de oferecer uma estrutura que individualmente seria difícil de montar e manter.

Por ser uma lei relativamente nova, muitas dúvidas surgem entre os profissionais. A advogada e consultora do Sebrae Nacional, Márcia Cia, vê seu perfil do Instagram crescer dia a dia. Lá ela costuma responder dúvidas e comentar temas relacionados à lei. Segundo ela, uma das dúvidas mais frequentes é relacionada aos assistentes. “A lei não toca nas recepcionistas, manobristas ou assistentes. Esses profissionais dentro de um salão são em sua maioria CLT pois há subordinação, carga horária fixa de trabalho etc.”, explica Márcia. Há, porém, casos em que o assistente pode ser um profissional-parceiro, mas sempre observando o papel desempenhado por ele e se tem ou não autonomia para definir a própria agenda ou até cobrir férias.

Márcia conta que quando um contrato de parceria é submetido para homologação do sindicato há sempre o cuidado para se certificar que não tenha na parceria vestígios de subordinação. Caso haja, a homologação é negada. “O sindicato defende as duas partes, profissional e salão, portanto celebrar um contrato dentro da Lei Salão-Parceiro não precisa de advogado ou cartório”, explica a advogada.

Sem a necessidade de um advogado para celebração do contrato, a correta elaboração desse é importantíssima. Para evitar desentendimentos, eles devem ser justos e claros.

Para facilitar a celebração dos contratos, foi criado o site http://www.contratodeparceria.com.br Nele, qualquer das partes submete o contrato de parceria para avaliação e homologação. Todo processo acontece via digital e eletrônica. “O aceite pode ser feito pelo celular”, diz o presidente do sindicato Pró-Beleza, Márcio Michelasi.

O tema está tão quente que há até um site com Inteligência Artificial com consultores virtuais para responder dúvidas apenas sobre a Lei Salão-Parceiro. Basta acessar https://chat.absolutabelezabr.com.br e fazer a pergunta. Ao perguntarmos qual o maior desafio que a lei enfrenta hoje, o assistente virtual respondeu: “A lei enfrenta desafios relacionados à conscientização sobre direitos e deveres, nuances contratuais e fiscais e à vigilância de sua aplicação. Muitos profissionais e salões ainda operam sob arranjos informais. A resistência à formalização pode ser motivada pelo desconhecimento das vantagens legais ou por receio das implicações tributárias e trabalhistas. A lei propõe uma relação colaborativa e regulamentada que beneficia ambas as partes quando implementada corretamente.” Mas de fato, o maior desafio atualmente tem sido transpor barreiras culturais e comunicar de forma simples e compreensível os benefícios e vantagens da Lei 13.352/16, conhecida como Lei Salão-Parceiro. Lei que representa uma evolução significativa para o setor de beleza no Brasil ao garantir direitos, fomentar o empreendedorismo e por melhorar as condições de trabalho para milhões de profissionais.

Somos uma empresa com coração e alma humanos. E a humanidade nos traz inquietude para buscarmos sempre o novo, discernimento para abraçarmos as causas certas, coragem para seguirmos adiante mesmo em face de tempos difíceis, orgulho para mostrarmos a grandiosidade do segmento brasileiro.

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