Otimizar a gestão do negócio de beleza é um passo importante para evitar problemas judiciais, sendo uma estratégia de prevenção do risco jurídico consistente. A fim de realizar uma blindagem jurídica é preciso compor um diagnóstico de todas as fragilidades jurídicas do negócio: desde questões contratuais, como as contratações de prestadores de serviço e de equipe (Lei do Salão-Parceiro e CLT) até os documentos necessários à proteção jurídica da empresa (termos de consentimento, ficha de entrevista prévia, termo de autorização e uso de imagem), que servem, principalmente, para que durante o atendimento, eventuais intercorrências não sejam consideradas como falhas na prestação de serviços.
É importante entender que evitar o problema é muito mais eficaz do que tentar resolvê-lo. Dessa forma, o foco é impedir que os problemas se transformem em processos judiciais. Para análise completa é necessário a consultoria de um profissional especializado na área jurídica, mas alguns cuidados podem ser adotados.
Colocando em prática os passos do Protocolo de Blindagem Jurídica, o profissional terá mais rentabilidade, proteção e aumento de autoridade, evitando desgaste com os clientes e, em último caso, processos judiciais. A blindagem do atendimento estético se dá em seis ações, que são:
1. Política de agendamento
Previne o prejuízo das janelas de atendimento, além de gerar autoridade, pois clientes dão mais valor aos profissionais que valorizam o próprio tempo.
2. Registro do antes e depois de cliente (foto e vídeo)
Para não correr riscos de questionamentos e processos, posteriormente, blindando o atendimento estético de acusações não verídicas.
3. Termo de consentimento informado por procedimento estético
É o meio de prestar as informações a respeito do procedimento estético de maneira clara e precisa; tanto sobre o que o paciente pode esperar de resultado, quanto os riscos, ainda que mínimos. Este termo é o melhor caminho para que o profissional não seja penalizado por intercorrências que fazem parte do risco do procedimento.
4. Ficha de entrevista prévia
Elaborada especificamente para o procedimento estético que será realizado, relata as informações necessárias ao profissional sobre as particularidades dos seus respectivos pacientes para que o profissional analise se deve ou não fazer aquele procedimento.
5. Termo de orientações pós-procedimento
Documento importantíssimo, pois o resultado depende não apenas do desempenho do profissional que o executa, mas também do comprometimento do paciente. É, também, uma forma de cumprir o dever de informação e de comprovar legalmente que aquele cliente está ciente que precisa envidar esforços para alcançar o resultado esperado. Desta maneira, o profissional não será responsabilizado por uma possível frustração do cliente.
6. Termo de satisfação Declaração de que o cliente ficou satisfeito com o resultado, evitando que venha a fazer uma possível reclamação posteriormente.