Com mais de 10 anos de existência e 8 milhões de cadastrados, o processo para se formalizar como microempreendedor individual ainda causa confusão. Muita, mas muita gente mesmo tem dificuldade para entender as orientações no Portal do Empreendedor ou, pior, faz todo o procedimento no site errado, que usa os dados fornecidos para fazer cobranças indevidas! Um abuso, já que para virar MEI não é preciso pagar nada. Para você não cair em ciladas, nem precisar recorrer a um profissional para intermediar sua formalização, NEGÓCIO ESTÉTICA desenhou uma trilha cujo único destino é o seu CNPJ
Shâmia Salem (@shamiasalem)
Há duas dicas principais para que a formalização aconteça sem traumas e da maneira correta. A primeira é encher seu coração de boa vontade para resolver este assunto burocrático, que, apesar de fácil, exige atenção, organização e uma dose de paciência. A segunda é acessar o site certo. “Apesar dessa recomendação óbvia, é aqui que muita gente é enganada. Isso porque existem inúmeros sites com endereço eletrônico semelhante ao do Portal do Empreendedor e que podem confundir a pessoa, cobrando taxas indevidas para sua formalização. A inscrição no MEI é totalmente gratuita e deve ser feita exclusivamente no www.portaldoempreendedor.gov.br”, alerta o analista de negócios do Sebrae, Caio Ribeiro. Recados dados, siga por estes caminhos:
- Antes de iniciar sua formalização, consulte no Portal do Empreendedor, no link http://bit.ly/MeiAtividadesPermitidas, se a sua atividade se enquadra como MEI. Para ter uma ideia, esteticista independente pode ser microempreendedor individual, já o biomédico não.
- Vá à página inicial do Portal do Empreendedor, a www.portaldoempreendedor.gov.br, clique em “formalize-se”. Não se assuste porque você será direcionado para a plataforma Gov.br, necessária para gerar a senha do Brasil Cidadão. Ali, você coloca seu CPF e clica em “cadastrar”. Anote e guarde esta senha, ok?
- Retorne ao www.portaldoempreendedor.gov.br para dar sequência à formalização. Informe os dados da sua conta Brasil Cidadão, autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim. Caso seja solicitado, informe o número do recibo da sua última declaração de Imposto de Renda ou, se for isento, do Título de Eleitor. Acrescente o número do seu celular porque, na sequência, um SMS será enviado para este telefone, dando acesso para que você confira os dados carregados pelo sistema e preencha as demais informações solicitadas.
- Agora é hora de colocar o nome fantasia da sua empresa, marcar as atividades que você vai realizar (dá para selecionar até 15!), preencher como ocupação principal aquela que você mais vai exercer e incluir o endereço onde irá atuar. Para terminar, leia atentamente o conteúdo e as declarações, concorde pelo Simples, marque todas as opções e digite o código de confirmação que receberá pelo celular. Feito isso, o programa vai gerar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém seu CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento. Parabéns, você já um MEI! Aproveite e já imprima ou salve no computador os documentos que comprovam sua formalização, além do boleto do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago todo mês, e o Relatório Mensal de Receitas Brutas, um para cada mês – ele não é necessário, mas o modelo ajuda a registrar as receitas mensais e facilita na hora de fazer a Declaração Anual Simplificada. Sim, a partir de agora você vai precisar fazer dois impostos de renda: de pessoa física e jurídica.
- Nesta altura, você já pode abrir sua conta jurídica no banco de seu interesse.
- Por ser profissional da área da beleza, você deve fazer também um cadastro na vigilância em saúde do município onde vai atuar. Para isso, é preciso, primeiro, obter o cartão CNPJ no portal da Receita Federal, no link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp. Na sequência, contate a prefeitura para verificar o procedimento atual, já que algumas normas foram alteradas devido à pandemia.
- Outro documento que precisa ser adquirido fora do Portal do Empreendedor é permissão para emitir Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e. Cada município tem suas normas. Em São Paulo, por exemplo, é preciso solicitar a senha web pelo https://senhaweb.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Pessoas.aspx, que vai liberar o acesso para que toda vez que você queira gerar uma NF-e faça isso através do portal http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br. Ou seja, sem a necessidade de imprimir talões em gráficas e enviar as notas pelo Correios. Pedido da senha web feito, aguarde a prefeitura gerar o CCM, ou Cadastro de Contribuinte Mobiliário, e informar quando é preciso comparecer pessoalmente na sede municipal para outros esclarecimentos e orientações finais. Importante: MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente para empresas que adquirirem seus serviços e produtos, ok?
FRASE
“É bem provável que alguns dias depois de fazer sua inscrição no Portal do Empreendedor você receba cobranças indevidas, que geralmente chegam via boleto bancário. Abra olho, a formalização do MEI é totalmente gratuita! Na dúvida, antes de pagar fale com a Central de Relacionamento do Sebrae 0800-570 0800”
Caio Ribeiro, analista de negócios do Sebrae
Vantagens além da aposentadoria
Muita gente se torna microempreendedor individual de olho apenas nos benefícios da Previdência Social. Até que descobre que os ganhos vão além e entende que se profissionalizar é um excelente negócio para a saúde, o futuro e o sucesso de seu negócio. “Ao adquirir um CNPJ o profissional autônomo passa a ter uma série de vantagens, como facilidade para pedir empréstimos bancários, consegue negociar melhores preços e melhores formas de pagamento com fornecedores e, especificamente ao se tornar MEI, está sujeito a menos impostos. Isso porque o MEI está enquadrado no regime simplificado de impostos em valores fixos mensais, o que significa que não precisa pagar nenhum tributo federal”, traduz o analista de negócios do Sebrae, Caio Ribeiro. A vantagem disso é enorme, já que, nessas condições, o microempreendedor individual precisa contribuir por mês com 5% do valor do salário mínimo, o que atualmente dá R$ 52,25, para garantir os benefícios do INSS; mais R$ 5 de ISS, que é o imposto sobre a prestação de serviços; ou R$ 1 de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, caso também comercialize produtos. Na prática, quem apenas presta serviços precisa pagar R$ 52,25 de INSS mais R$ 5 de ISS, totalizando R$ 57,25 por mês; ou R$ 58,25, se também vender cosméticos em seu espaço de beleza.
Esse pagamento mensal é feito por meio do chamado DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é obtido gratuitamente no Portal do Empreendedor, no link “acessar card” – “pague sua contribuição mensal”. A contribuição deve ser recolhida mesmo nos meses ou no período em que o microempreendedor individual não tenha trabalhado ou tenha saído de férias. E, em caso de atraso no pagamento, um novo DAS deve ser gerado no Portal do Empreendedor, que irá preencher automaticamente o boleto com as multas e os juros relativos ao período de atraso. “Essas facilidades comprovam que o microempreendedor individual pode coordenar seu negócio sozinho, sem a necessidade de contratar um contador”, destaca o analista do Sebrae.
Números do MEI
Não há um faturamento mínimo exigido para ser MEI. No entanto, o ganho bruto não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Essa média mensal pode oscilar desde que o total do ano não seja maior do que os R$ 81 mil.
O microempreendedor individual pode ter 1 funcionário, que deve receber 1 salário mínimo ou o piso da categoria. Não é permitido contratar cônjuge, ok?, nem ter sócio no MEI ou ser proprietário ou ter participação de empresas em qualquer outra modalidade, como S.A., Ltda. ou ME, abreviação para microempreendedor.
Se formalizar como MEI garante o direito de receber 1 salário mínimo por mês nas seguintes condições:
- aposentadoria por idade – e depois de pagar o DAS por, pelo menos, 15 anos;
- aposentadoria por invalidez e auxílio-doença – após contribuir por, no mínimo, 12 meses
- salário-maternidade – após contribuir por, pelo menos, 10 meses
- auxílio-reclusão e pensão – benefícios para dependentes caso o microempreendedor individual seja preso ou faleça a partir de 1 mês de contribuição
(depoimento)
“Trabalhei pouquíssimo tempo como informal, porque logo me tornei microempreendedora individual. Foram dois os motivos. Primeiro, porque queria trabalhar dentro da lei, para não me preocupar caso a vigilância sanitária aparecesse para uma inspeção, e também para passar mais segurança ao cliente. Segundo, porque estava de olho nos benefícios. Já contei com o auxílio-doença, que me garantiu renda quando tive que fechar a clínica para me recuperar de uma cirurgia; e para ter melhores condições num empréstimo bancário para comprar equipamentos e cosméticos. Se colocar na balança, só tive ganhos com o MEI” Rúbia Diniz, esteticista da Rúbia Diniz Estética Vegana, em Ribeirão Preto (SP)